TJDFT - 0735417-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735417-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: JACQUES FERNANDO MACHADO LESSA AUTOR: SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO REU: INOVAT ELEVADORES LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO em face de INOVAT ELEVADORES LTDA - ME.
Antes da citação, a parte autora informou que firmou acordo com a ré quanto ao prazo para entrega dos elevadores.
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da peticionária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
No entanto, outorgo-lhe a gratuidade de justiça, frente à declaração sob o id. 208470002, razão pela qual suspendo a exigibilidade.
Descabidos honorários advocatícios.
Transitada em julgado, e com observância às cautelas de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735417-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: JACQUES FERNANDO MACHADO LESSA AUTOR: SOCIEDADE ESPIRITA EURIPEDES BARSA NULFO REU: INOVAT ELEVADORES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Ainda, fica intimada a regularizar sua representação, anexando documento de identidade de seu representante legal, bem como esclarecer a propositura da ação nesta Circunscrição Especial de Brasília, considerando o domicílio das partes (Sobradinho e Vicente Pires).
Prazo: cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
22/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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