TJDFT - 0729393-85.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 07:39
Baixa Definitiva
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11/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:39
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 07:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:36
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*35-49 (APELANTE) e provido
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11/11/2024 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 10:22
Juntada de pauta de julgamento
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25/10/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/10/2024 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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01/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:01
Juntada de intimação de pauta
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01/10/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 19:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/09/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 16:52
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EFEITO SUSPENSIVO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FRAUDE BANCÁRIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ.
FORTUITO INTERNO.
RECURDO DA AUTORA PROVIDO.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1.
O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso deve ser formulado por petição autônoma dirigida ao Tribunal, no período entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou diretamente ao relator, se a apelação já tiver sido distribuída, nos termos do §§3º e 4º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, especialmente nos casos em que houve confirmação da liminar anteriormente deferida. 2.
O enunciado n. 479 da Súmula do c.
STJ estabelece que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Nesse passo, a ocorrência de fraudes no sistema bancário, das quais resultam danos aos correntistas, configuram fortuito interno, por integrarem os riscos do empreendimento, e, portanto, não excluem a obrigação do banco de indenizar o consumidor. 3.
Em vista das circunstâncias fáticas narradas, sobressai evidente o dano moral experimentado pela parte autora, ora recorrente, o qual se dá in re ipsa, ou seja, deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, pois por si só, autoriza a concessão de uma satisfação pecuniária ao lesado. 4.
De ofício, não conhecer do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso formulado pelo réu e, na extensão, negar-lhe provimento.
Conhecer do recurso da autora e dar-lhe provimento.
Decisão por maioria. -
26/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:34
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*35-49 (APELANTE) e provido
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21/08/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:48
Juntada de edital
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08/08/2024 16:39
Juntada de edital
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08/08/2024 14:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/08/2024 13:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/08/2024 13:49
Juntada de Certidão de julgamento
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12/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:21
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2024 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2024 20:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 16:12
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/06/2024 09:32
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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