TJDFT - 0702383-44.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702383-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JAQUELINE PIRES GONCALVES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2025 14:10
Baixa Definitiva
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21/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 14:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
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29/07/2025 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JAQUELINE PIRES GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/04/2025 10:59
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/04/2025 13:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:42
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:54
Juntada de Petição de agravo
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13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/03/2025 14:25
Recurso Especial não admitido
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07/03/2025 11:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/03/2025 11:39
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:46
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:04
Juntada de Petição de comprovante
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28/01/2025 19:47
Juntada de Petição de recurso especial
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06/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:28
Conhecido o recurso de JAQUELINE PIRES GONCALVES - CPF: *41.***.*40-59 (APELANTE) e não-provido
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03/12/2024 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 19:45
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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