TJDFT - 0706154-48.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:11
Juntada de consulta sisbajud
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06/02/2025 17:14
Juntada de consulta sisbajud
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28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de FLAVIANA ABADIA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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29/12/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:48
em cooperação judiciária
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24/10/2024 18:48
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706154-48.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: FLAVIANA ABADIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, que nos termos da Portaria 01/2022, intime-se a parte autora/credora para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Sebastião., -DF, 14/10/2024 13:37 -
14/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 18:47
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/09/2024 09:03
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:03
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706154-48.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: FLAVIANA ABADIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a petição inicial está desacompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução.
Desse modo, intime-se a autora/exequente para que junte aos autos: a) ata de assembleia a qual consta a nomeação do síndico ou outro documento que comprove a representação, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial. b) documento de identificação do síndico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 801 do Código de Processo Civil).
Com a juntada do documento ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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