TJDFT - 0722995-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:05
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/02/2025 06:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 06:30
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CRISTOVAO DE OLIVEIRA GOMES em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/01/2025 14:03
Recurso Especial não admitido
-
20/01/2025 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/01/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 10:38
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO HOMSI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de WILSON ERMINDO PEIXOTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de TANIA MAIA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROMAO GOMES NETO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LACERDA MENDES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de OSMAR BACH em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS PRADO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTOVAO DE OLIVEIRA GOMES em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALBERTO HOMSI em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WILSON ERMINDO PEIXOTO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO RIBEIRO BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALBERTO HOMSI em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TANIA MAIA FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROMAO GOMES NETO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LACERDA MENDES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HUGO ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE JESUS PRADO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTOVAO DE OLIVEIRA GOMES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de OSMAR BACH em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722995-57.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: CRISTOVAO DE OLIVEIRA GOMES, HUGO ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA DE JESUS PRADO, OSMAR BACH, PAULO ROBERTO LACERDA MENDES, ROMAO GOMES NETO, TANIA MAIA FERREIRA, WILSON ERMINDO PEIXOTO RÉU ESPÓLIO DE: PAULO RIBEIRO BARBOSA, ALBERTO HOMSI D E S P A C H O Intimem-se os agravados acerca da petição retro pugnando a suspensão do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 2 de setembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
02/09/2024 15:30
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 06:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
29/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO QUE HOMOLOGA O VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO.
VALOR APURADO EM PROVA PERICIAL.
IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E DISCUSSÃO SOBRE O PERÍODO DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS.
NÃO CONHECIMENTO.
MATÉRIAS DECIDAS EM RECURSOS ANTERIORES.
PRECLUSÃO.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PERÍCIA REGULAR E ADEQUADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 507do CPC: “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 2.
O recurso não comporta conhecimento quanto à impugnação sobre a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os valores pendentes de pagamento aos agravados, sustentada sob alegação de ofensa ao Tema de Recursos Repetitivos nº 887. 2.1.
A incidência de juros de mora no caso dos autos, apurado desde a citação na fase de conhecimento até o efetivo pagamento da dívida, é matéria preclusa, resolvida de forma definitiva no julgamento do Agravo de Instrumento nº 073005-26.8.2020.8.07.0000. 3.
Também não comporta acolhimento a alegação de que não poderia ser aplicado na hipótese dos autos o Tema de Recursos Repetitivos nº 677, de modo a impor a incidência de encargos de mora sobre os valores depositados para garantia do Juízo, sustentada pelo agravante sob o argumento de que não houve o trânsito em julgado do tema repetitivo definido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3.1.
A incidência desses encargos e a aplicação do referido precedente qualificado, que nortearam o laudo pericial homologado pela decisão agravada, também representa matéria preclusa, resolvida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0722936-06.2023.8.07.0000. 4.
O art. 480 do CPC concede ao juízo a faculdade de determinar a realização de nova perícia, de ofício ou mediante requerimento da parte, quando entender que a matéria controvertida não está suficientemente elucidada. 4.1.
No caso dos autos, não se verifica sequer a indicação de erro de cálculo por parte do agravante, tratando-se de perícia pouco complexa, que se limitou a proceder a indecência de encargos de mora sobre as diferenças apurados ao longo do processo. 4.2.
As partes tiveram oportunidade de exigir esclarecimentos a respeito do laudo pericial e a perícia se baseou nos documentos anexados aos autos, de acordo com os parâmetros dispostos nas decisões proferidas no processo, não havendo elementos capazes de se infirmar os cálculos apresentados pelo expert. 5.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. -
22/08/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:59
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
16/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
16/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO HOMSI em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/06/2024 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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