TJDFT - 0705965-70.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:14
Outras decisões
-
22/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 18:18
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NAIARA RODRIGUES DE MACEDO em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:46
Publicado Ficha de inspeção judicial em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NAIARA RODRIGUES DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:13
Expedição de Ata.
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04/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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21/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NAIARA RODRIGUES DE MACEDO em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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27/09/2024 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/09/2024 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705965-70.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAIARA RODRIGUES DE MACEDO REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO Vistos etc.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Desse modo, intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório; c) Deverá juntar cópia do documento de identificação; d) procuração com a assinatura de próprio punho da autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/08/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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