TJDFT - 0769071-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
03/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:55
Outras decisões
-
11/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/03/2025 10:02
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:17
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769071-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA GARCIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769071-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA GARCIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
12/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769071-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA GARCIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:48
Outras decisões
-
18/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769071-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA GARCIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: Juntar comprovante de residência em nome da parte autora ou esclarecer qual é a relação da parte autora com a pessoa constante no comprovante de residência apresentado, bem como juntar contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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