TJDFT - 0700363-98.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUIS MANUEL BRUZUAL VALDEZ em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOAMI OLIVEIRA PROCOPIO em 23/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RENATO LIMA TEIXEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/03/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAMI OLIVEIRA PROCOPIO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIS MANUEL BRUZUAL VALDEZ em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2025 16:02
Juntada de consulta sisbajud
-
07/02/2025 16:02
Juntada de consulta sisbajud
-
07/02/2025 16:01
Juntada de consulta sisbajud
-
05/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/01/2025 09:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:59
Outras decisões
-
23/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700363-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAMI OLIVEIRA PROCOPIO, LUIS MANUEL BRUZUAL VALDEZ EXECUTADO: RENATO LIMA TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi parcialmente frutífera a ordem judicial de bloqueio do valores da conta corrente/poupança, via SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte DEVEDORA para ter ciência do bloqueio da quantia de R$ 532.58 e, se quiser, apresentar impugnação/questionar no prazo de 15 (quinze) dias.
São Sebastião-DF, 11 de dezembro de 2024.
ANDREA ALVES DE CASTRO -
11/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:58
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2024 15:57
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2024 15:57
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2024 15:57
Juntada de consulta sisbajud
-
06/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:32
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 15:32
Deferido o pedido de JOAMI OLIVEIRA PROCOPIO - CPF: *34.***.*51-87 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:50
Outras decisões
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS MANUEL BRUZUAL VALDEZ em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAMI OLIVEIRA PROCOPIO em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:32
Juntada de consulta sisbajud
-
16/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
13/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO LIMA TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700363-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAMI OLIVEIRA PROCOPIO, LUIS MANUEL BRUZUAL VALDEZ REQUERIDO: RENATO LIMA TEIXEIRA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Atualize-se o débito.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
12/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:42
Deferido o pedido de JOAMI OLIVEIRA PROCOPIO - CPF: *34.***.*51-87 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/07/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:49
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de RENATO LIMA TEIXEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RENATO LIMA TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:35
Outras decisões
-
02/04/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de LUIS MANUEL BRUZUAL VALDEZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de JOAMI OLIVEIRA PROCOPIO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
14/03/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:12
Outras decisões
-
17/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/01/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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