TJDFT - 0772404-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:28
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA BRAZ em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772404-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DA SILVA BRAZ REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOSE DA SILVA BRAZ em face de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 209012158).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2024, às 09:14:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/08/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:37
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA BRAZ em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772404-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DA SILVA BRAZ REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que requeira o que entender de direito, tendo em vista que as empresas públicas (caso da parte requerida) não podem figurar como partes nos juizados especiais cíveis, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 15:35:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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18/08/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2024 12:32
Recebidos os autos
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17/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/08/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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