TJDFT - 0769031-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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05/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 20:41
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:08
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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06/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:16
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:16
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769031-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO ARAGAO MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769031-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO ARAGAO MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
12/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769031-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO ARAGAO MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:45
Outras decisões
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18/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769031-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO ARAGAO MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: Juntar comprovante de residência em nome da parte autora ou esclarecer qual é a relação da parte autora com a pessoa constante no comprovante de residência apresentado, bem como juntar contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 20:21
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:21
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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