TJDFT - 0714843-79.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VAURILENO FERREIRA CAVALCANTE em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VAURILENO FERREIRA CAVALCANTE em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/04/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 16:40
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 07:50
Recebidos os autos
-
29/03/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 17:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
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31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714843-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: VAURILENO FERREIRA CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de ação proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de VAURILENO FERREIRA CAVALCANTE.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 217041845 e concordância ID 219167185.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 217041845 e concordância Id. 219167185) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
12/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:49
Homologada a Transação
-
01/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VAURILENO FERREIRA CAVALCANTE em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0714843-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: VAURILENO FERREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Conforme decisão de ID 130576571, procedo a intimação das partes para manifestação quanto à quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio implicará na extinção da execução pelo pagamento.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 11:00
Recebidos os autos
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08/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 15:52
Recebidos os autos
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01/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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