TJDFT - 0721198-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:01
Processo Desarquivado
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02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:44
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO MANOEL LOBO SOUZA MARQUES *72.***.*06-97 em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ALBECY GOMES DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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11/11/2024 15:21
Conhecido o recurso de JOAO MANOEL LOBO SOUZA MARQUES *72.***.*06-97 - CNPJ: 39.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/11/2024 08:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO MANOEL LOBO SOUZA MARQUES *72.***.*06-97 em 27/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALBECY GOMES DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721198-46.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO MANOEL LOBO SOUZA MARQUES *72.***.*06-97 AGRAVADO: ALBECY GOMES DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ÓTICAS FORTALEZA contra a decisão de ID 194475908 (autos de origem), proferida em ação submetida ao rito ordinário, ajuizada por ALBECY GOMES DE ARAUJO, que indeferiu a gratuidade de justiça.
Após o indeferimento do pedido de natureza liminar (ID 60176178) e a apresentação de contrarrazões (ID 60789307), a parte agravante apresenta novos documentos (ID 61692104), que complementam os anteriores e autorizariam o deferimento da gratuidade de justiça.
Ocorre que sequer se tratam de documentos novos, mas documentos de apresentação extemporânea, que não justificam a revisão do entendimento anteriormente exposto na decisão liminar.
O artigo 435 do Código de Processo Civil admite a juntada de documentos quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, circunstância inexistente na hipótese.
Imaginar o contrário é reconhecer a possibilidade da parte requerer sucessivos pedidos de revisão ao julgador, impedindo a regularidade da marcha processual.
Ante o exposto, não conheço dos documentos juntados na petição de ID 61692104.
Int.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
04/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:51
Outras Decisões
-
02/09/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721198-46.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO MANOEL LOBO SOUZA MARQUES *72.***.*06-97 AGRAVADO: ALBECY GOMES DE ARAUJO DESPACHO Nos termos dos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que se manifeste acerca dos documentos juntados pelo agravante (ID 61692104), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
22/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MANOEL LOBO SOUZA MARQUES *72.***.*06-97 em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:20
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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