TJDFT - 0713036-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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23/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0713036-35.2024.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 222100496.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
15/01/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:59
Expedição de Termo.
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08/01/2025 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:11
Expedição de Edital.
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07/01/2025 15:48
Transitado em Julgado em 07/01/2024
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30/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:30
Deferido o pedido de ILDECI DE ALBUQUERQUE GOMES - CPF: *73.***.*43-00 (REQUERENTE).
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18/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/12/2024 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 13:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/11/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/11/2024 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0713036-35.2024.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID 212528179, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ILDECI DE ALBUQUERQUE GOMES em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: ILDECI DE ALBUQUERQUE GOMES Curador(a) Provisório(a) de seu marido, REQUERIDO: JOSE MARIA AGUIAR E SOUSA FILHO, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
26/08/2024 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/08/2024 22:41
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 22:38
Juntada de Certidão
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23/08/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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19/08/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a ILDECI DE ALBUQUERQUE GOMES - CPF: *73.***.*43-00 (REQUERENTE).
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13/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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