TJDFT - 0707585-44.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:41
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao apelante comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Não atendida à formalidade, é facultada a regularização na forma da lei processual.
No caso em exame, embora os recorrentes tenham afirmado que a gratuidade de justiça lhes “foi deferida de maneira tácita no juízo de primeiro grau”, tal alegação não encontra amparo nos autos, notadamente por não ter a sentença estabelecido a condição suspensiva quanto à exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais, prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC.
Dessa forma, faculto aos apelantes regularizarem o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2025.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
29/08/2025 07:27
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 09:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/08/2025 15:35
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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