TJDFT - 0707585-44.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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                                            11/09/2025 13:37 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            09/09/2025 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 19:41 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 02:17 Publicado Despacho em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao apelante comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
 
 Não atendida à formalidade, é facultada a regularização na forma da lei processual.
 
 No caso em exame, embora os recorrentes tenham afirmado que a gratuidade de justiça lhes “foi deferida de maneira tácita no juízo de primeiro grau”, tal alegação não encontra amparo nos autos, notadamente por não ter a sentença estabelecido a condição suspensiva quanto à exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais, prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC.
 
 Dessa forma, faculto aos apelantes regularizarem o preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Publique-se.
 
 Brasília/DF, 27 de agosto de 2025.
 
 LUÍS GUSTAVO B.
 
 DE OLIVEIRA Relator 29-12
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                                            29/08/2025 07:27 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 07:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 11:16 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            22/08/2025 09:11 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 09:11 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
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                                            20/08/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 15:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            20/08/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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