TJDFT - 0710241-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 18:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/05/2025 18:30
Juntada de Ofício de requisição
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12/05/2025 19:48
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:50
Outras decisões
-
03/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
16/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA INES PEREIRA NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710241-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA INES PEREIRA NASCIMENTO REQUERENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Diante da manifestação do DF, bem como considerando a concordância expressa da parte exequente com relação à obrigação de fazer, declaro-a satisfeita, já que devidamente cumprida.
A exequente juntou pedido de cumprimento de sentença com relação à obrigação de pagar.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 209457066), bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 199280186).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:36
Outras decisões
-
02/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710241-29.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA INES PEREIRA NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 00:51:36.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
23/08/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:27
Outras decisões
-
01/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:20
Outras decisões
-
10/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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