TJDFT - 0710224-95.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:54
Outras decisões
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710224-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUIMARAES LEITE, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 239443274, que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a remessa dos autos à Contadoria.
Alega, a parte embargante, que a decisão foi omissa, uma vez que identificou o termo inicial para a aplicação dos juros moratórios.
II - Recebo os presentes embargos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante.
Isso porque a decisão de ID 239443274 determinou a remessa dos autos à Contadoria para atualização do valor Exequendo, tendo como parâmetro a planilha de ID 198364572.
Nesse cenário, verifica-se que o demonstrativo supramencionado aplicou como termo inicial dos juros a data de 17/11/2023.
Assim, por óbvio, a decisão embargada considerou a aplicação dos juros moratórios a partir desta data.
Tanto assim é verdade que a Contadoria já realizou os cálculos ao ID 240416149 utilizando-se de tais parâmetros.
Dessarte, a decisão não padece das omissões apontadas pelo embargante.
III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração.
IV - Intimem-se as Partes para se manifestar acerca dos cálculos de ID 240416149 no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 18:10:51.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710224-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUIMARAES LEITE, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ao ID 231657027, foi homologado o valor exequendo oriundos da planilha de ID 198364275, bem como determinada a intimação da Parte Autora para proceder a atualização dos valores, dado que o demonstrativo supramencionado datava de maio de 2024.
II - Ato seguinte, foi juntada nova planilha ao ID 229334558.
III - Em seguida, a TERRACAP se insurgiu quanto aos novos valores ao ID 229583718 e ID 236574036.
Com parcial razão a Parte Executada.
IV - Conforme se nota dos valores inicialmente apresentados ao ID 198364580, foi aplicado juros sob a base de cálculo dos honorários, qual seja, o valor da causa.
Já na segunda planilha de ID 229334558, a Parte Autora aplicou novamente juros sob a quantia exequenda exposta na primeira planilha de ID 198364572 (6.036,00), a qual já possuía juros embutidos em seu montante.
A metodologia correta, no entanto, seria a aplicação dos juros acumulados sob o valor causa original, a fim de evitar a incidência de juros sob juros.
Quanto a remoção total dos juros moratórios conforme requerido ao ID 236574036, melhor sorte não assiste à TERRACAP.
Isso porque o pagamento pelo rito do art. 534 do CPC não isenta o executado dos efeitos da mora, conforme pretende a Parte Requerente.
V - Em razão do exposto, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor Exequendo, tendo como parâmetro a planilha de ID 198364572 e os termos acima expostos.
VI - Vindo os cálculos, intimem-se as Partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
VII - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:20:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710224-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUIMARAES LEITE, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ao ID 231657027, foi homologado o valor exequendo oriundos da planilha de ID 198364275, bem como determinada a intimação da Parte Autora para proceder a atualização dos valores, dado que o demonstrativo supramencionado datava de maio de 2024.
II - Ato seguinte, foi juntada nova planilha ao ID 229334558.
III - Em seguida, a TERRACAP se insurgiu quanto aos novos valores ao ID 229583718 e ID 236574036.
Com parcial razão a Parte Executada.
IV - Conforme se nota dos valores inicialmente apresentados ao ID 198364580, foi aplicado juros sob a base de cálculo dos honorários, qual seja, o valor da causa.
Já na segunda planilha de ID 229334558, a Parte Autora aplicou novamente juros sob a quantia exequenda exposta na primeira planilha de ID 198364572 (6.036,00), a qual já possuía juros embutidos em seu montante.
A metodologia correta, no entanto, seria a aplicação dos juros acumulados sob o valor causa original, a fim de evitar a incidência de juros sob juros.
Quanto a remoção total dos juros moratórios conforme requerido ao ID 236574036, melhor sorte não assiste à TERRACAP.
Isso porque o pagamento pelo rito do art. 534 do CPC não isenta o executado dos efeitos da mora, conforme pretende a Parte Requerente.
V - Em razão do exposto, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor Exequendo, tendo como parâmetro a planilha de ID 198364572 e os termos acima expostos.
VI - Vindo os cálculos, intimem-se as Partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
VII - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:20:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:02
Outras decisões
-
21/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710224-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUIMARAES LEITE, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intime(m)-se ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S para se manifestar(em) sobre a petição de ID 229583718.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710224-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUIMARAES LEITE, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO I - Diante da concordância da Parte Ré à quantia demonstrada pela Parte Autora ao ID 216176416, homologo os valores oriundos da planilha de ID 198364275.
II - Sem prejuízo, dado que o demonstrativo data de maio de 2024, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito nos termos dos valores já juntados ao ID 198364580.
III - Vindo os valores, expeçam-se os requisitórios, bem como intime-se a ré para pagamento no prazo legal.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2024 18:40:26.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
02/12/2024 22:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710224-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUIMARAES LEITE, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO I - Intime-se a Parte Autora para contrarrazões aos embargos de ID 212902584 no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 13:46:46.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710224-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA GUIMARAES LEITE, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Nada a prover quanto à impugnação de ID 204974167.
Isso porque a Parte Executada é empresa pública de personalidade jurídica de direito privado, a qual, portanto, não goza dos benefícios da Fazenda Pública tal como o pagamento pelo regime de precatórios.
Nesse sentido, é o entendimento do Eg.
TJDFT, senão vejamos: 1.
A TERRACAP foi constituída, nos termos da Lei nº 5.861/1972, sob a forma de empresa pública do Distrito Federal. 2.
Apesar de integrar a Administração Pública Indireta Distrital, a TERRACAP possui personalidade jurídica de direito privado, o que impede que lhe sejam reconhecidos os benefícios próprios da Fazenda Pública, como o pagamento dos débitos judiciais via regime de precatórios, ainda que receba recursos públicos.” Acórdão 1744346, 07085194820238070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2023, publicado no DJE: 30/8/2023.
II - Diante desse cenário, não acolho a impugnação de ID 204974167.
III - Intime-se a Parte Autora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
IV - Intime-se a Parte Ré.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 12:56:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:35
Outras decisões
-
12/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710224-95.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANA LUCIA GUIMARAES LEITE e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 204974167.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 13:47:04.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
20/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 20:34
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:04
Outras decisões
-
29/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
25/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 06:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/04/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:18
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
30/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/03/2023 06:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
13/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/09/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/03/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA GUIMARAES LEITE em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/12/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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