TJDFT - 0744100-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:24
Outras decisões
-
21/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:08
Outras decisões
-
05/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744100-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE LIMA DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de PAULO ROBERTO DE LIMA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:23
Outras decisões
-
04/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 22:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/12/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:28
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744100-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744100-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em contraditório, à parte autora para manifestação acerca do documento de ID 209568085.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744100-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:11
Outras decisões
-
09/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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