TJDFT - 0723960-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ISABEL RAO BOFILL em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IRDR.
SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL.
TEMA Nº 21.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de suspensão do curso do processo de origem em decorrência da decisão proferida por este Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do processo nº 0723785-75.2023.8.07.0000, indexado como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema nº 21). 2.
A suspensão do curso dos processos que abordem a mesma questão submetida ao IRDR deve ser precedida de ordem emanada do respectivo relator, nos moldes da regra prevista no art. 982, inc.
I, do CPC. 3.
No caso em deslinde a demandante era servidora do Instituto de Saúde do Distrito Federal, que foi extinto por meio do Decreto nº 21.479/2000, com respaldo na Lei local nº 2.299/1999, e foi incorporada aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal.
Assim, a controvérsia é a mesma delineada no Tema nº 21 do IRDR, a ser julgado por este Egrégio Tribunal de Justiça.
Por essa razão deve haver a suspensão do curso do processo de origem. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
20/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:49
Conhecido o recurso de MARIA ISABEL RAO BOFILL - CPF: *44.***.*30-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL RAO BOFILL em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/06/2024 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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