TJDFT - 0766293-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/09/2024 20:30
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766293-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA em face de BANCO BMG S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 06:38:43.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 10:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 06:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 06:39
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:23
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766293-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Defiro o prazo de mais 5 dias úteis para cumprimento da decisão de emenda.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2024, às 17:06:46.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 20:20
Recebidos os autos
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30/07/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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