TJDFT - 0734176-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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25/08/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/08/2025 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734176-55.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 21 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
21/07/2025 14:35
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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21/07/2025 14:35
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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21/07/2025 12:56
Juntada de Petição de agravo
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:39
Recurso Especial não admitido
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24/06/2025 11:46
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/05/2025 12:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
O ordenamento jurídico pátrio não impõe ao Poder Judiciário manifestar-se a respeito de todas as alegações oferecidas pelas partes, mas em relação às questões que possam infirmar as conclusões adotadas na instância de origem. 4.
A mera interposição dos primeiros embargos de declaração, isoladamente, não é suficiente para denotar o caráter protelatório (art. 1026, § 2º, do CPC), que deve ser concretamente demonstrado pela parte adversa. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
11/04/2025 11:00
Conhecido o recurso de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/04/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/03/2025 18:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/02/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/01/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:08
Conhecido o recurso de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/10/2024 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/09/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MANIFESTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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