TJDFT - 0729436-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
20/12/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NEI DE VARGAS ACOSTA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:28
Extinto o processo por desistência
-
18/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:04
Outras decisões
-
12/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:51
Outras decisões
-
17/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729436-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEI DE VARGAS ACOSTA REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a necessidade da realização da perícia grafotécnica, OPORTUNIZO ao requerido a apresentação de outros documentos do autor, os quais afirma terem subsidiado o termo de filiação (ID 208158578).
Ainda, indefiro a designação de audiência de conciliação, ante a expressa objeção da parte autora.
Entretanto, nada obsta que o requerido promova a tentativa de acordo extrajudicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:21
Outras decisões
-
27/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729436-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEI DE VARGAS ACOSTA REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:01
Outras decisões
-
16/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729436-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEI DE VARGAS ACOSTA REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
21/08/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a NEI DE VARGAS ACOSTA - CPF: *84.***.*76-34 (AUTOR).
-
17/07/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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