TJDFT - 0704101-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704101-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELTON PIMENTA DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita.
Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Planaltina/DF, 11 de setembro de 2024, às 11:51:15.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
12/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704101-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELTON PIMENTA DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 5.000,00, o réu está representado por advogado e há necessidade de advogado para interposição de recurso inominado.
Além disso, o autor demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos e contracheque, razão pela qual lhe defiro a gratuidade de justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o advogado PEDRO HENRIQUE ALVES DE LIMA, OAB/DF 78.326, para interposição de recurso inominado em favor do autor, devendo atuar até o trânsito em julgado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o advogado nomeado, fornecendo-se o telefone do autor.
Retifique-se a autuação.
Restituo ao autor o prazo para apresentação de recurso inominado, contado a partir da intimação do advogado constituído, o que deverá ser certificado nos autos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:37
Deferido o pedido de WELTON PIMENTA DE SOUZA - CPF: *54.***.*58-95 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/08/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/08/2024 11:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2024 06:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 18:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 16/05/2024.
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de WELTON PIMENTA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
07/05/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 23:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:05
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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