TJDFT - 0735086-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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25/03/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 15:28
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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20/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735086-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: HAZIM RAHMAN REQUERIDO: FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da ré (ID 217974149).
Intime-se a autora para se manifestar sobre petição de ID 219887972, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:06
Outras decisões
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735086-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: HAZIM RAHMAN REQUERIDO: FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 211235438, n.º 211242228, n.º 211242233, n.º 211543497, n.º 213900025, n.º 213900027 e n.º 213900028.
A inicial passa a ser a de ID n.º 211235438.
Trata-se de ação de despejo, cujo procedimento especial, que está previsto no art. 59 e seguintes da Lei 8.245/91, é incompatível com a designação de audiência prévia de conciliação, visto que essa ação de despejo tem por fundamento exclusivo o término do contrato de locação por tempo determinado e a ação ajuizada dentro do prazo do inciso VIII do § 1º do art. 59 da Lei n. 8.245/91.
Neste contexto, com fundamento no art. 1046, § 2º do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Desta maneira, cite-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735086-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: HAZIM RAHMAN REQUERIDO: FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item "a" da decisão de ID n.º 208320109.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:23
Outras decisões
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17/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735086-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: HAZIM RAHMAN REQUERIDO: FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o contrato de locação de ID n.º 208275830 de forma íntegra, tendo em vista que o referido documento encontra-se incompleto; b) deduzir de forma integral o pedido, a causa de pedir e por qual fundamento especificamente requer o presente despejo, esclarecendo sob qual inciso do art. 59 da Lei n. 8.245/91 fundamenta o requerimento da liminar (item 3 - DOS PEDIDOS, ID n.º 208275817); c) juntar declaração de hipossuficiência, bem como comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, ou, caso não queira apresentar a documentação solicitada, promover o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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