TJDFT - 0711900-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 08:12
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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07/10/2024 20:57
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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07/10/2024 20:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
07/10/2024 17:39
Recebidos os autos
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06/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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06/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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05/10/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DOUGLAS YURI CAVALCANTI SOBREIRA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711900-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DOUGLAS YURI CAVALCANTI SOBREIRA REQUERIDO: VICENTE SIMPLICIO SOBREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a ausência de citação do requerido.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:45:18.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
13/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS YURI CAVALCANTI SOBREIRA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711900-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 26 de agosto de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
26/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 18:13
Expedição de Termo.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711900-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DOUGLAS YURI CAVALCANTI SOBREIRA REQUERIDO: VICENTE SIMPLICIO SOBREIRA DECISÃO O curador provisório deverá prestar contas, em ação autônoma, conforme requerido pelo Ministério Público em ID 208073106.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/08/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Telefone: 3103-3088 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0711900-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DOUGLAS YURI CAVALCANTI SOBREIRA REQUERIDO: VICENTE SIMPLICIO SOBREIRA Destinatário: VICENTE SIMPLICIO SOBREIRA Endereço: Quadra 02, Conjunto E-16, Casa 04, Sobradinho-DF, CEP: 73015-616 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil.
Instruiu a inicial com documentos, os quais confirmaram as alegações sobre a enfermidade da parte requerida (ID 207424778).
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência. É o relatório.
Decido.
Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designo o dia 07/10/2024 às 15h para realização de audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Até a data da audiência, deverá o(a) curador(a) atender às exigências do MPDFT de ID 208073106.
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
21/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:40
Outras decisões
-
21/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:05
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
20/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:22
Outras decisões
-
19/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:52
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:52
Outras decisões
-
13/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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