TJDFT - 0735146-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO CARNEIRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO CARNEIRO em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 13:32
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/11/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 11:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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13/11/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:16
Outras decisões
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17/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735146-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA EXECUTADO: THIAGO CARDOSO CARNEIRO DECISÃO Trata-se de execução fundada em contrato bilateral - relativo à prestação de serviços educacionais - ID 208307072.
Emende-se a petição inicial para instruir a inicial com os documentos a seguir elencados: a. cópia da guia pertinente às custas comprovadas no ID 208307062; b. cópia do documento de identificação do signatário da procuração de ID 208307067; e c. documento hábil a comprovar a prestação do serviço educacional a que se incumbiu, nos termos do art. 787 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Caso não tenha a comprovação da contraprestação, faculta-se, no aludido prazo, postular a conversão do feito em ação de conhecimento - cobrança ou monitória, conforme o caso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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