TJDFT - 0700696-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:27
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:23
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:45
Juntada de consulta sisbajud
-
16/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/05/2025 12:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:42
Outras decisões
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700696-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, EDSON SEBBA, GISELE WEBER SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de feito na fase de cumprimento de sentença, decisão ID 196278054, para cobrança do valor de R$ 32.271,16 (trinta e dois mil duzentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), planilha ID 196175123.
Os executados SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, EDSON SEBBA, GISELE WEBER SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA apresentaram impugnação no ID 197792136, alegando ausência de preenchimento dos requisitos do art. 524 do CPC, de excesso de execução.
Em havendo divergência do montante inicialmente indicado, os autos foram remetidos para a Contadoria Judicial, despacho ID 201665328 e decisão ID 218768181, sendo apontado como devido o valor de R$ 32.393,36 (trinta e dois mil trezentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), atualizado a 09/05/2024, data da planilha de cálculos apresentada para início da fase de cumprimento de sentença, cálculos ID 222229241.
Intimados, o credor concordou com os cálculos, ID 223673813, ao passo que o devedor deles discordou, ID 223326444, ao argumento de ilegalidade da cláusula penal excessiva. É o relatório.
DECIDO.
De início, impende esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença possui os requisitos mínimos necessários, nos termos do art. 524, do CPC, uma vez que o pedido apresentado e a planilha de cálculos que o instruiu foram suficientes para demonstrar a liquidez, a certeza e a exigibilidade do crédito.
Neste sentido, confira-se o julgado abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 524, DO CPC.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento, em que se busca aferir se presentes os requisitos necessários para início da fase de cumprimento de sentença. 2.
A petição inicial do cumprimento de sentença não é inepta, porque apresentou a planilha atualizada dos créditos, o que atende a exigência legal do art. 524, do CPC, bem como permite o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. 3.
Estando caracterizados os requisitos mínimos necessários para a fase de execução, mostra-se adequada a manutenção da r. decisão hostilizada. 4.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1780387, 0713821-58.2023.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJe: 23/11/2023.) Considerando, pois, que os fundamentos jurídicos e os cálculos elaborados pelo exequente viabilizaram o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa aos executados, não há que se falar na extinção do processo sem resolução do mérito.
Quanto à alegação de excesso de execução, igualmente incabível.
Na apresentação dos cálculos de ID 222229241, a Contadoria Judicial observou, em tudo, as diretrizes indicadas na decisão ID 218768181, alcançando o valor muito similar àquele indicado na planilha ID 196175123, que instruiu o pedido de cumprimento de sentença.
Assim, pelos cálculos realizados pelo auxiliar do Juízo, o valor devido na data de 09/05/2024 remonta a R$ 32.393,36 (trinta e dois mil trezentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), e não R$ 32.271,16 (trinta e dois mil duzentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), como indicado pelo credor no início da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto o valor apontado pela parte credora era, inclusive, menor do que o escorreitamente apurado pela Contadoria Judicial.
Considerando que não houve nenhum depósito nos autos, a título de pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523, do CPC, cabível a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários de advogados de 10% (dez por cento), atinentes a esta fase processual.
Fica intimada a parte exequente a trazer aos autos planilha atualizada do débito, observado o parâmetro de valor da planilha ID 222229241, acrescida dos encargos atinentes a esta fase processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, deverá ser intimada a parte executada para pagar a dívida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ter seus bens constritos no prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:29
Outras decisões
-
26/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:03
Outras decisões
-
18/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700696-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, EDSON SEBBA, GISELE WEBER SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da planilha de cálculos pela Contadoria de ID 210269845, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:56:17.
LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria -
23/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:59
Outras decisões
-
27/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700696-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, EDSON SEBBA, GISELE WEBER SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, EDSON SEBBA, GISELE WEBER SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:00:21. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Outras decisões
-
25/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:29
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:55
Outras decisões
-
09/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
16/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/08/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:35
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/07/2021 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/07/2021 09:28
Desentranhamento
-
03/07/2021 11:52
Recebidos os autos
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MAURICIO WEBER SEBBA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/06/2021 12:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 10:19
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/05/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de GISELE WEBER SEBBA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de EDSON SEBBA em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de A E J MASTER LANCHES TROPICAL LTDA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2021 17:58
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 30/04/2021 15:30 CEJUSC-BSB.
-
30/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
25/04/2021 00:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 22:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 22:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 21:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/03/2021 21:25
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 30/04/2021 15:30 CEJUSC-BSB.
-
25/03/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
24/03/2021 20:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/03/2021 20:47
Audiência Conciliação realizada em/para 24/03/2021 15:30 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/03/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 19:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 17:38
Audiência Conciliação designada para 24/03/2021 15:30 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2021 17:07
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/01/2021 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/01/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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