TJDFT - 0729496-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729496-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODILE PEREIRA RAMOS REQUERIDO: POTELO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ODILE PEREIRA RAMOS em desfavor de POTELO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID 204872833, a parte autora quedou-se inerte em dar cumprimento a seu último parágrafo, que a instava a comprovar o requerimento administrativo dirigido à ré, demonstrando o interesse de agir.
Novamente foi instado a fazê-lo, no despacho de id. 208045618, mantendo-se igualmente inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais se houverem, pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/09/2024 22:46
Recebidos os autos
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02/09/2024 22:46
Indeferida a petição inicial
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30/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729496-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODILE PEREIRA RAMOS REQUERIDO: POTELO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não foi atendida na integralidade.
Cumpra o penúltimo parágrafo da decisão de id. 204872833, no prazo adicional de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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