TJDFT - 0714709-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714709-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: CURSOS DO CIRAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 229986421.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 229986421.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, RENOVE-SE a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 17:42:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:39
Outras decisões
-
13/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CURSOS DO CIRAO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CURSOS DO CIRAO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 17:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CURSOS DO CIRAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 12:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 19:23
Outras decisões
-
08/10/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 19:48
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 12:51
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CURSOS DO CIRAO LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714709-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REVEL: CURSOS DO CIRAO LTDA SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL em face de CURSOS DO CIRÃO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 33.337,17 ao tempo da propositura da ação.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada (id. 205619787), a parte ré não ofereceu contestação.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, foi declarada a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. (id. 208515093) Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial, certo que a solução que se apresenta para o caso é a procedência do pedido monitório.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 702, § 2º do Código de Processo Civil, atribuir ao contrato de CDC acostados à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor nele estampado (id. 203973347), corrigidos monetariamente a partir da data de cada vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:14:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714709-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: CURSOS DO CIRAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 18:02:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:57
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 04:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 20:02
Decretada a revelia
-
22/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de CURSOS DO CIRAO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:03
Outras decisões
-
16/07/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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