TJDFT - 0705033-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MONIQUE TEIXEIRA MENDONCA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:27
Deferido o pedido de NELSI JULIANA FELIX - CPF: *14.***.*44-20 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/05/2025 12:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705033-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSI JULIANA FELIX DESPACHO Consoante a sentença homologatória de Id 220466957, o não pagamento de duas ou mais parcelas do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível.
Tendo em vista que a parte credora indicou o inadimplemento de apenas uma parcela, retornem-se os autos ao arquivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2025 16:21
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 15:50
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705033-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSI JULIANA FELIX EXECUTADO: MONIQUE TEIXEIRA MENDONCA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id 218677811) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se a devedora acerca da aceitação da proposta pela credora, bem como dos dados bancários da patrona da exequente, a qual tem procuração com poderes para receber e dar quitação (Id 194266125) e para a realização dos futuros depósitos diretamente na conta bancária indicada.
Salienta-se que o não pagamento de duas ou mais parcelas do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como no caso de mora ou inadimplemento fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Expeça-se alvará eletrônico de levantamento do valor depositado judicialmente (Id 218677826), em favor da credora, observando-se os dados bancários de Id 220196160.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 22:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 22:05
Deferido o pedido de NELSI JULIANA FELIX - CPF: *14.***.*44-20 (REQUERENTE).
-
29/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 14:48
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NELSI JULIANA FELIX em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/06/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:50
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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