TJDFT - 0710187-08.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de comprovante
-
26/02/2025 17:21
Juntada de Petição de comprovante
-
24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:25
Expedição de Termo.
-
13/02/2025 19:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA PORTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA PORTO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, aliado ao parecer ministerial ID 220214836, e com fundamento no art. 736 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, ratifico o testamento ID 206185407 e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido em conformidade com o que retrata.
Nomeio como testamenteira: MADALENA MOREIRA DA SILVA, conforme requerido pelos legatários ID 208578526.
Por fim, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil. -
19/12/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 13:30
Homologada a Transação
-
14/12/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710187-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MADALENA MOREIRA DA SILVA, JOSE DO CARMO MOREIRA, SEBASTIAO ALDBERGSON DE ALENCAR FREIRE TESTADOR: IRACI TOLENTINO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO proposta por MADALENA MOREIRA DA SILVA e outros em desfavor de IRACI TOLENTINO.
Diante da impugnação apresentada id. 212433073, intimem-se os requerentes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, às 20:18:52.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
04/10/2024 23:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710187-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MADALENA MOREIRA DA SILVA, JOSE DO CARMO MOREIRA, SEBASTIAO ALDBERGSON DE ALENCAR FREIRE TESTADOR: IRACI TOLENTINO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO proposta por MADALENA MOREIRA DA SILVA e outros em razão do falecimento de IRACI TOLENTINO.
Intimem-se os interessados Cláudio e Cláudia para ciência da determinação id. 208292212, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão, nos termos do artigo 12 do CPC.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, às 16:35:52.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
04/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710187-08.2024.8.07.0004 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MADALENA MOREIRA DA SILVA, JOSE DO CARMO MOREIRA, SEBASTIAO ALDBERGSON DE ALENCAR FREIRE TESTADOR: IRACI TOLENTINO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO proposta por MADALENA MOREIRA DA SILVA e outros em razão do falecimento de IRACI TOLENTINO.
Inicialmente, em que pese o noticiado na petição id. 207079614, informo aos interessados Cláudio e Cláudia que a presente ação tem como objeto apenas reconhecer a autenticidade e a validade do testamento público deixado pela falecida, devendo, portanto, a controvérsia acerca dos bens e negócios jurídicos realizados ser tratada perante o juízo competente.
No mais, intimem-se os autores para informar se pretendem indicar um dos herdeiros legatários para ser nomeado testamenteiro ou se todos assumirão o cargo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação, retornem os autos conclusos para sentença, haja vista que já consta parecer ministerial favorável (id. 208017181).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 13:38:52.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
24/08/2024 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/08/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723255-34.2024.8.07.0001
Dhiorranny Novaes Nunes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Izabella Fernandes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 11:52
Processo nº 0723255-34.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Dhiorranny Novaes Nunes
Advogado: Danielle Martins Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 23:35
Processo nº 0702329-45.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Marilda Pinto Faria
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 14:58
Processo nº 0707112-34.2019.8.07.0004
Caio Cesar Pereira
Itevaldo Pereira
Advogado: Junio Pereira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2019 23:51
Processo nº 0713364-62.2024.8.07.0009
Fernando Silva dos Santos
Rafael Furtado Ferreira
Advogado: Fernando Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 12:41