TJDFT - 0715791-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715791-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANNY KETELLY RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 215890134.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: TAYANNY KETELLY RODRIGUES intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:58:48.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
28/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 16:27
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TAYANNY KETELLY RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715791-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANNY KETELLY RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA TAYANNY KETELLY RODRIGUES promoveu ação em face do BANCO DO BRASIL SA .
Determinada a emenda para que o autor apresentasse procuração e informasse se houve questionamento judicial de outras negativações, permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:31
Indeferida a petição inicial
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17/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/09/2024 16:01
Decorrido prazo de TAYANNY KETELLY RODRIGUES - CPF: *91.***.*43-74 (AUTOR) em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAYANNY KETELLY RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715791-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANNY KETELLY RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar procuração assinada fisicamente ou mediante sistema de assinatura de chave pública; 2) informar se há questionamento quanto a negativações anteriores.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/08/2024 07:44
Recebidos os autos
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18/08/2024 07:44
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/08/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 11:19
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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