TJDFT - 0009079-09.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCIO GUILHERME RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009079-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA, CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME, LUCIO GUILHERME RODRIGUES Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os prazos contra o executado, que está revel e não tem advogado constituído nos autos, fluirão da data da publicação desta decisão no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCIO GUILHERME RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:45
Outras decisões
-
03/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2024 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:08
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIO GUILHERME RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIO GUILHERME RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009079-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA, CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME, LUCIO GUILHERME RODRIGUES Decisão Defiro ao exequente o prazo , conforme postulado.
Entrementes, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 921, § 5º do CPC (prazo: 15 dias).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação da intimação, no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:18
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIO GUILHERME RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIO GUILHERME RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009079-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA, CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME, LUCIO GUILHERME RODRIGUES Decisão Maria, a Patrícia (Borba) tem um modelo determinando a intimação do banco para dizer sobre a cessão (e trazer documentos).
Indefiro o pedido de sucessão processual ao ID 206576387.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Quanto ao mais, esta execução, que está amparada em cédula de crédito bancário, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa tendo transcurso da suspensão ocorreu em 27/03/2021.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
25/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
25/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009079-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA, CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME, LUCIO GUILHERME RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2024 às 17:32:43 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
22/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:33
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/11/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/11/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:03
Outras decisões
-
24/05/2023 10:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:42
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:26
Recebidos os autos
-
25/03/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 12:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/03/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 23:01
Recebidos os autos
-
06/03/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/02/2020 21:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 17:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 12:08
Recebidos os autos
-
16/09/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/09/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:12
Decorrido prazo de BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:12
Decorrido prazo de CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:12
Decorrido prazo de LUCIO GUILHERME RODRIGUES em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:20
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 17:00
Decorrido prazo de BENONI FRANCISCO DE OLIVEIRA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:00
Decorrido prazo de CENTRO SUL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:00
Decorrido prazo de LUCIO GUILHERME RODRIGUES em 03/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 19:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 23:13
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/02/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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