TJDFT - 0709188-15.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:43
Outras decisões
-
02/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709188-15.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: CRISTIELEN THAMARA AMBROSINO DECISÃO Defiro, excepcionalmente, o pedido de bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha").
Cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 5 de junho de 2025, 19:16:26.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:01
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
14/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
03/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CRISTIELEN THAMARA AMBROSINO em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:47
Outras decisões
-
22/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/01/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:33
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
11/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709188-15.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: CRISTIELEN THAMARA AMBROSINO S E N T E N Ç A Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (IDs 206011859 e 207553635).
Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito de R$ 630,39 em 06 parcelas, sendo 05 primeiras parcelas no valor mensal de R$ 100,00 e a última no valor de R$ 130,39, depositando todos os valores na conta bancária de titularidade da advogada da parte autora: MONALIZA TARGINO FELIX, CPF: *35.***.*30-45, AGÊNCIA 2902-5, CONTA CORRENTE: 30524-3, BANCO DO BRASIL, A CHAVE PIX É O CPF: *35.***.*30-45.
O vencimento da primeira prestação é dia 10/09/2024 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a executada acerca dos dados da conta bancária para fins de depósito.
Dê-se baixa e arquive-se o feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 22 de agosto de 2024, 16:26:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:41
Homologada a Transação
-
15/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:43
Outras decisões
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CRISTIELEN THAMARA AMBROSINO em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:34
Outras decisões
-
26/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2024 16:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:29
Outras decisões
-
09/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:31
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:29
Juntada de consulta renajud
-
11/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:22
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
08/09/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:28
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:28
Homologada a Transação
-
17/04/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA BADU em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de CRISTIELEN THAMARA AMBROSINO em 06/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
06/09/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 16:57
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CRISTIELEN THAMARA AMBROSINO em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2022 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2022 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
07/07/2022 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 00:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
18/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 21:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/04/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/04/2022 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
01/04/2022 16:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 23:33
Recebidos os autos
-
29/03/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA BADU em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
11/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/02/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MONALIZA TARGINO FELIX em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA BADU em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:24
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:25
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/12/2021 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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