TJDFT - 0772703-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:05
Outras decisões
-
28/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 17:30
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
26/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:08
Outras decisões
-
14/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:37
Outras decisões
-
06/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:39
Deferido em parte o pedido de ANA LUCIA DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*58-80 (AUTOR)
-
27/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772703-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE ALMEIDA REU: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:03:05. -
16/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772703-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE ALMEIDA REU: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:03:05. -
15/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
26/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
24/11/2024 20:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:08
Outras decisões
-
13/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772703-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE ALMEIDA REU: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme comando inserto no art. 319, II do CPC, é dever da parte autora declinar a sua qualificação completa, inclusive com a indicação de seu endereço, o qual não foi mencionado na inicial.
Assim, faculto à parte autora a emenda, para que forneça qualificação completa, com endereço, bem como comprovante de residência.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2024, às 15:48:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772703-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE ALMEIDA REU: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:26:31. -
19/08/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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