TJDFT - 0705213-96.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705213-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA PINHEIRO DE MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/10/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 22:17
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705213-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA PINHEIRO DE MAGALHAES EXECUTADO: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por RITA PINHEIRO DE MAGALHAES em desfavor de SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 209372365 - Pág. 1), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Promova-se a transferência dos valores, conforme requerimento de Id 209888355 - Pág. 1.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2024 11:14
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705213-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA PINHEIRO DE MAGALHAES REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
RITA PINHEIRO DE MAGALHAES, em desfavor e SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 12:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:25
Deferido o pedido de RITA PINHEIRO DE MAGALHAES - CPF: *13.***.*16-34 (AUTOR).
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17/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2022 20:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 13:54
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/09/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de RITA PINHEIRO DE MAGALHAES em 13/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 09:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RITA PINHEIRO DE MAGALHAES em 25/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 20:30
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/03/2022 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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03/03/2022 00:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/03/2022 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/03/2022 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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