TJDFT - 0730250-63.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:49
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP.
PRESCRIÇÃO.
TEMA 1.150 DO STJ.
PRAZO DECENAL.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA SUBJETIVA.
DATA DO SAQUE.
PRESCRIÇÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1895936/TO, do REsp 18959410/TO e do REsp 1951931/DF, sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1.150):“(...) ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”. 2.
Inexistindo, nos autos, qualquer elemento de convicção apto a demonstrar que a parte autora somente tomou conhecimento da alegada má gestão de seus recursos vinculados ao PASEP em momento diverso, deve ser considerado, como termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória, a data do saque, ocasião em que o correntista teve contato com a quantia por ele considerada irrisória. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
01/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:03
Conhecido o recurso de NILO SERGIO DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *49.***.*13-42 (APELANTE) e não-provido
-
30/01/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 18:45
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2024 09:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
06/11/2024 20:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734957-77.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Ana Maria da Silva Pina
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 14:02
Processo nº 0713956-15.2024.8.07.0007
Ilda Cardoso de Souza
Sacolao de Frutas e Verduras Bicalho Ltd...
Advogado: Rodrigo Pierre de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 17:37
Processo nº 0733553-88.2024.8.07.0000
Randsley Gomes de Araujo Pamplona
Wagner Piau de Almeida Neto
Advogado: Antonio Adonel Gomes de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:55
Processo nº 0704431-66.2020.8.07.0001
Rural Top Comercial Agricola LTDA
Lucas Malheiros da Silva
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 19:07
Processo nº 0707822-60.2024.8.07.0010
Francisca Jaqueline da Silva Cardoso
Camila Ferreira Santos
Advogado: Venildo Barbosa de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 15:34