TJDFT - 0707822-60.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiza de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:51
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 23:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA CARDOSO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707822-60.2024.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA CARDOSO REU: CAMILA FERREIRA SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) juntar documento de identificação pessoal da autora; (ii) regularizar a representação processual, uma vez que não consta assinatura da outorgante na procuração de ID 207840243; (iii) especificar o esbulho praticado pela parte ré, a data de sua ocorrência e a sua continuidade; (iv) juntar comprovação referente ao esbulho que alega ter havido; (v) juntar certidão de matrícula atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do imóvel discutido na presente demanda; (vi) esclarecer o valor atribuído à causa; (vii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, na forma de nova inicial, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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