TJDFT - 0735217-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LAURIZETE ARAUJO GUSMAO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:45
Outras decisões
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735217-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURIZETE ARAUJO GUSMAO REQUERIDO: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte Autora acerca dos documentos juntados pelo réu no ID 227336813, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:45
Outras decisões
-
26/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:38
Outras decisões
-
28/01/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:39
Outras decisões
-
09/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LAURIZETE ARAUJO GUSMAO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735217-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURIZETE ARAUJO GUSMAO REQUERIDO: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham aos autos algum comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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