TJDFT - 0719343-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719343-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE(S): ELAYNE CARVALHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *72.***.*12-68, LEOBINA DE CARVALHO SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*64-49, WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*16-72, WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES - CPF/CNPJ: *85.***.*22-49, WILLIAM CARVALHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*24-34 e WELIANY CARVALHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*52-34 REQUERIDO(S): JOSE RAIMUNDO DA SILVA - CPF/CNPJ: *68.***.*87-34 DESTINATÁRIO: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 511/2025/3VFOSTAG A realização de venda de imóvel inventariado deve ser precedida pela avaliação judicial e de comprovação no sentido de que o falecido efetivamente tivesse a propriedade ou posse do bem.
Contudo, o imóvel rural não tem registro em cartório de imóveis e as provas juntadas não são atuais a demonstrar a suposta posse do bem, tampouco a sua regularidade tributária.
Portanto, fica a inventariante intimada a juntar os seguintes documentos: 1) Certidão de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Comprovante do REFIS (o documento de ID 233400380 é apenas a certidão da dívida em aberto); 3) Certidões de crédito de todos os processos que constaram no documento de ID 219578363, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Assim, atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado, desde logo, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF para que: 1) Informe qual é a situação do imóvel localizado na “Fazenda JR”, rodovia BR 070, LM 2 Chácara 13, Colônia Agrícola Córrego dos Currais, Taguatinga/DF; 2) Se o falecido JOSE RAIMUNDO DA SILVA, CPF *68.***.*87-34 tem algum direito sobre o imóvel; 3) Se, eventual direito que o falecido possua, pode ser transmitido para seus herdeiros; 4) Encaminhe a ficha cadastral atualizada do imóvel, com a localização geodésica e memorial descritivo eventualmente cadastrado neste órgão.
Prazo para resposta: 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Vindo resposta, intimem-se em contraditório, no prazo de cinco dias.
Somente após a resposta ao ofício e contraditório posterior, voltem conclusos.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:49
Outras decisões
-
25/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:11
Outras decisões
-
21/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:24
Outras decisões
-
11/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:46
Outras decisões
-
07/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:20
Juntada de termo
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/11/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEOBINA DE CARVALHO SILVA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
21/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:41
Deferido o pedido de LEOBINA DE CARVALHO SILVA - CPF: *44.***.*64-49 (MEEIRO).
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17/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719343-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO, WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES, WILLIAM CARVALHO DA SILVA, WELIANY CARVALHO DA SILVA MEEIRO: LEOBINA DE CARVALHO SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os documentos de ID 211434701 e 211434702.
Esclareço que a juntada de documentos neste processo deve ser feita de forma individualizada, com indicação no nome de cada documento juntado no campo descrição.
Exclua-se o documento de ID 211432541 porque emitido em 2016, sendo que a decisão de ID 208432029 foi bastante clara ao exigir a certidão ATUALIZADA de óbito, ou seja, emitida em 2024.
Assim, cumpra-se a decisão de ID 208432029 no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719343-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ELAYNE CARVALHO DA SILVA PINTO, WELLYENY CARVALHO DA SILVA BORGES, WILLIAM CARVALHO DA SILVA, WELIANY CARVALHO DA SILVA MEEIRO: LEOBINA DE CARVALHO SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: WELLYNGTON CARVALHO DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que seja juntada a certidão de óbito atualizada de JOSÉ; certidão da situação jurídica do imóvel (antiga certidão da matrícula); e que seja informado quem exercerá o encargo da inventariança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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