TJDFT - 0707753-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:22
Publicado Edital em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0707753-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-95, contra REQUERIDO: MARCOS CESAR CARNEIRO DA MOTA - CPF/CNPJ: *81.***.*15-72 e GEISA CARNEIRO DA MOTA - CPF/CNPJ: *57.***.*12-20, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCOS CESAR CARNEIRO DA MOTA (CPF: *81.***.*15-72); GEISA CARNEIRO DA MOTA (CPF: *57.***.*12-20); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 48,34 ( quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 23 de agosto de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707753-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS EXECUTADO: MARCOS CESAR CARNEIRO DA MOTA, GEISA CARNEIRO DA MOTA SENTENÇA Os devidos alvarás foram expedidos em favor da parte exequente.
Dessa forma, verifico que a obrigação restou satisfeita, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:08:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:26
Recebidos os autos
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19/08/2024 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:02
Desentranhado o documento
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12/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:46
Outras decisões
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26/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2024 11:45
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:32
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:33
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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