TJDFT - 0707654-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EDNALVA DOS SANTOS SALAME em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 18:47
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EDNALVA DOS SANTOS SALAME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 10:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:40
Deferido em parte o pedido de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDNALVA DOS SANTOS SALAME em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDNALVA DOS SANTOS SALAME em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 23:29
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:29
Deferido em parte o pedido de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:48
Deferido o pedido de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de EDNALVA DOS SANTOS SALAME em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:53
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:53
Deferido o pedido de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707654-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: EDNALVA DOS SANTOS SALAME CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 294,75 (EDNALVA DOS SANTOS SALAME), conforme item 21 da Decisão de ID 193701694.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2024 às 11:35:14 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:38
Deferido o pedido de DINIZ NUNES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/02/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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