TJDFT - 0732798-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para confirmar os efeitos da medida liminar deferida ao autor.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela parte ré, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intimem-se. -
22/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
26/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho os benefícios da gratuidade de justiça ao Réu, em atenção ao documento de ID 235254632 que comprova a sua condição de hipossuficiente.
No que tange ao pedido de alteração do valor da causa, verifico que o valor arbitrado pelo Autor corresponde ao proveito econômico pretendido na petição inicial, que, inclusive, está em consonância com o preço ajustado na cessão de direito (ID 206724919, fl. 2).
Desse modo, a sua majoração sem qualquer documentação que justifique a alteração, deve ser indeferida.
Assim, mantenho o valor da causa.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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20/05/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732798-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMIR INACIO FERREIRA REQUERIDO: AGERLEI ALVES BERGER PAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, fica designada para o dia 29/04/2025, às 14:00 horas, a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade PRESENCIAL.
A audiência será realizada na 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, situada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa (Fórum de Brasília), Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º Andar, Ala B, Sala 5.055-1 – telefones: (061) 3103-6014/6031.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 18:08:12. -
26/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732798-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMIR INACIO FERREIRA REQUERIDO: AGERLEI ALVES BERGER PAIVA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de janeiro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
15/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Diante disso, indefiro a antecipação de tutela requerida pela parte ré, mantendo a antecipação de tutela deferida no id 206755341.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
05/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732798-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEMIR INACIO FERREIRA REQUERIDO: AGERLEI ALVES BERGER PAIVA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 2 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
02/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a documentação apresentada, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte ré.
Aguarde-se o prazo para contestação. -
05/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:56
Outras decisões
-
05/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Em relação à citação do requerido por aplicativo de mensagem, o Provimento nº 70/2024, que alterou o Provimento 12 de 2017 e o Provimento Geral da Corregedoria aplicados aos Juízes e Ofícios Judiciais autoriza a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais, desde que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Nesse ponto, destaco que, conforme se verifica na certidão apresentada pelo Oficial (ID 207537087), não houve confirmação de identidade do réu a amparar o acolhimento da regularidade do ato, eis que ausente o documento oficial do citado.
Pelo exposto, declaro a nulidade da citação realizada nos termos e determino a reiteração da diligência, observado o endereço do requerido indicado no Id 207537086 ( SMLN MI Trecho 07-Conjunto 02 Chácara 17 Setor de Mansões do Lago Norte BRASÍLIA DF 71540-075).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:03
Outras decisões
-
14/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
07/08/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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