TJDFT - 0707763-72.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 17:51
Decorrido prazo de KELLE RODRIGUES MOREIRA - CPF: *00.***.*50-91 (REQUERENTE) em 11/11/2024.
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11/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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30/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:53
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de KELLE RODRIGUES MOREIRA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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06/10/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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06/10/2024 03:06
Recebidos os autos
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06/10/2024 03:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:35
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 12:09
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:09
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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30/08/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707763-72.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELLE RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: ATACADAO DIA A DIA LTDA DECISÃO O artigo 43-A, parágrafo único, inciso III, alíneas "a" e "b", do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 – TJDFT, alterado pelo Provimento 70, de 6 de março de 2024, dispõe que: "Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."(grifo nosso) O instrumento de procuração apresentado ID. 207588674 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Santa Maria-DF, 19 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/08/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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