TJDFT - 0705139-56.2024.8.07.0008
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:56
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:26
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALANE ALMEIDA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705139-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:03:43. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 19:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALANE ALMEIDA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ALANE ALMEIDA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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20/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 20:36
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705139-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:36:59. -
29/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:37
Outras decisões
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28/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/08/2024 10:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705139-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANE ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência.
Em síntese, a parte Requerente afirma que, em janeiro de 2022, celebrou com a Ré contrato de compra e venda do imóvel localizado na Quadra 501, Conjunto 2, Lote 02, Bloco C1, Apt 202, Itapoã Parque.
Aduz que a promessa de entrega do imóvel era para abril de 2023, o que não ocorreu.
Acrescida a tolerância contratual de 180 dias, tem-se que a entrega deveria ocorrer em outubro de 2023, mas até o presente momento a Autora se encontra sem seu imóvel.
Alega que arcou com juros de obra e reside de favor na casa de parentes.
Tece pedido de tutela provisória de urgência para que sejam cessados imediatamente os pagamentos dos juros de obra, bem como o ressarcimento do valor de R$ 2.204,63 e que os Réus paguem futuras parcelas relativas a este montante.
Decido.
Tratando-se de pretensão liminar volvida à antecipação de tutela, para a concessão de tal medida é necessário verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput).
A tutela provisória é deferida mediante um juízo de cognição sumária, em relação a questões em que há necessidade de uma pronta solução, seja em virtude da existência de uma situação de risco, seja por não exigir maiores questionamentos ou por haver manifesto abuso do direito de defesa.
Analisando-se os requisitos legais da antecipação de tutela (art. 300 do CPC), observa-se que o pedido formulado pela parte Autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte Requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
Assim, somadas a ausência de urgência e a necessidade de abertura do contraditório para aferição da prática de irregularidade na rescisão contratual, não merece prosperar o pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Nuvimec.
Citem-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:44
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:01
Declarada incompetência
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21/08/2024 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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