TJDFT - 0707340-03.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 02:29
Publicado Acórdão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0707340-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JULIANA PEREIRA DE MELO OFENSOR: PAULO TADEU DOS SANTOS MARCONDES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Em homenagem ao princípio da fungibilidade, recebo o recurso de apelação interposto ID 206539151.
Intime-se o suposto ofensor para apresentar razões recursais, no prazo legal.
Após, vista à ofendida.
Por fim, remetam-se os autos ao E.
TJDFT para que o mesmo seja julgado.
Renovem-se nossas homenagens de estilo.
Cumpra-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 13:04:54.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
20/08/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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06/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:28
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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31/07/2024 18:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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31/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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25/07/2024 00:37
Juntada de Certidão
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24/07/2024 23:54
Recebidos os autos
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24/07/2024 23:54
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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24/07/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/07/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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