TJDFT - 0733766-38.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OSWALDO BRANDAO DOURADO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OSWALDO BRANDAO DOURADO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733766-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSWALDO BRANDAO DOURADO EXECUTADO: BRUNO MACHADO BORGES DE MENDONCA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO, JOSE ANTONIO SOBRAL VIEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por OSWALDO BRANDAO DOURADO em desfavor de BRUNO MACHADO BORGES DE MENDONCA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO, JOSE ANTONIO SOBRAL VIEIRA.
Em face da ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo foi suspenso, nos termos do art. 621, § 4º do CPC, e os autos foram arquivados (ID 21431092 e ID 43229562).
Transcorrido o prazo de suspensão, as partes foram intimadas a se manifestarem.
O exequente e o executado RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO não se manifestaram.
Os executados BRUNO MACHADO BORGES DE MENDONCA e JOSE ANTONIO SOBRAL VIEIRA, por sua vez, assistidos pela Curadoria de Ausentes, requereram a declaração da prescrição intercorrente. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 921 , do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
E dispõe o art. 7º do Provimento nº 9/ 2010: Art. 7º Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção prevista na legislação processual civil, o devedor poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo.
Nos termos Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No caso, o prazo prescricional ficou suspenso por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, findando em 17/08/2019, momento em que teve início a contagem do prazo prescricional.
Logo, o prazo prescricional findou em 17/08/2024.
A parte credora, devidamente intimada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, momento em que poderia alegar qualquer fato interruptivo da prescrição, quedou-se inerte.
Logo, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Nesse sentido, o precedente deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
SUPRIMENTO.
PRESCRIÇAO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
EXECUÇÃO EXTINTA.
I.
Detectadas omissões no acórdão quanto aos pleitos formulados no agravo de instrumento, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação.
II.
Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente quando a execução fica paralisada por desídia do exequente por tempo suficiente à extinção da pretensão executória.
III.
Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Acórdão n.1195430, 07031764720188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2019, Publicado no DJE: 02/09/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Torno prescrito o presente cumprimento de sentença.
Sem ônus para as partes, tendo em vista o art. 921, §5º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 19:35:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:15
Declarada decadência ou prescrição
-
17/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OSWALDO BRANDAO DOURADO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733766-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSWALDO BRANDAO DOURADO EXECUTADO: BRUNO MACHADO BORGES DE MENDONCA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO, JOSE ANTONIO SOBRAL VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID21431092.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:18:10.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
21/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:17
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 09:38
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 12:40
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 17:30
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 18:50
Decorrido prazo de OSWALDO BRANDAO DOURADO em 14/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:06
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:49
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 12:48
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 17/07/2018 23:59:59.
-
01/07/2018 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2018 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2018 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 17:03
Recebidos os autos
-
28/06/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2018 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2018 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 05:52
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:49
Recebidos os autos
-
21/06/2018 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 04:48
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 01/06/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 06:21
Decorrido prazo de OSWALDO BRANDAO DOURADO em 25/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2018 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 13:58
Recebidos os autos
-
16/05/2018 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 04:06
Publicado Despacho em 08/05/2018.
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07/05/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 11:08
Recebidos os autos
-
04/05/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2018 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 16:58
Juntada de Certidão
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07/02/2018 05:43
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 06/02/2018 23:59:59.
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19/12/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 02:21
Publicado Edital em 14/12/2017.
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13/12/2017 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2017 16:50
Expedição de Edital.
-
22/11/2017 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2017.
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21/11/2017 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 16:59
Recebidos os autos
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17/11/2017 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2017 16:31
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/11/2017 16:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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13/11/2017 16:11
Juntada de Certidão
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13/11/2017 14:50
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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13/11/2017 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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