TJDFT - 0721553-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
14/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da concordância da credora e da interessada quanto ao parcelamento do valor do débito (IDs 239596649 e 240969811), o feito será suspenso até a data prevista para o adimplemento (10.7.2026). 2.
Previamente à suspensão, aguarde-se o prazo reservado à interessada, intimada conforme item 3 do despacho de ID 240202850. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:25
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE), KATIA MARIA GOMES DA SILVA - CPF: *97.***.*06-53 (INTERESSADO).
-
30/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI DESPACHO 1.
Verifico que, até o presente momento, resta pendente a intimação da requerida E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI a fim de promova o pagamento voluntário do débito em razão da impossibilidade de intimação de seu representante legal (ID 233136980). 2.
Diante do interesse e disponibilidade de KATIA MARIA GOMES DA SILVA em quitar a dívida perseguida nestes autos (ID 238716684), manifeste-se a interessada acerca da contraproposta de acordo apresentada pelo credor no ID 239596649.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, traga a interessada documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e cópias dos três últimos contracheques, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Em caso de inércia ou não havendo resolução consensual da demanda, intime-se a Sra.
Katia Maria Gomes da Silva para ingressar com ação de interdição do representante legal da requerida, Sr.
João Gomes da Silva, e apresenta-la nestes autos no prazo de 15 dias, sob pena de comunicação ao Ministério Público a fim de que adote as medidas judiciais cabíveis para a promoção da interdição da parte incapaz. 5.
Isto posto, aguarde-se o prazo concedido à interessada no item 2. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte interessada, KATIA MARIA GOMES DA SILVA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 239596649.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:59:10.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
16/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes, o Ministério Público e a curadoria para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da petição de ID 238716684.
Intime-se, ainda, a parte interessada, KATIA MARIA GOMES DA SILVA, para, no mesmo prazo, regularizar a sua representação processual com a juntada da procuração outorgada ao subscritor da aludida petição.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:20:58.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
09/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de KATIA MARIA GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Acolho o parecer ministerial de ID 233536568. 2.
Expeça-se mandado de intimação da Sra.
Katia Maria Gomes da Silva, no endereço de ID 233136980, qual seja, AVENIDA PARQUE ÁGUAS CLARAS NORTE, LOTES 695/755, BLOCO A, APTO 202, BRASÍLIA-DF, CEP 71906-500, para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existe processo judicial de interdição em curso, ou se já foi proferida decisão reconhecendo a incapacidade do Sr.
José Gomes da Silva, nomeando-a curadora legal e, na ausência de processo judicial instaurado, que seja determinada a propositura da ação de interdição respectiva, a fim de possibilitar a apuração judicial, bem como para juntar nos autos laudo médico atualizado sobre a incapacidade do representante legal do ora executado. 3.
Nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, para representar os interesses da representante legal José Gomes da Silva. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/04/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do parecer ministerial de ID 233536568. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-15 (EXECUTADO)
-
09/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:31
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ITATIAIA ATACADISTA LTDA, em desfavor de E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 5.560,36 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e seis centavos). 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço da citação (ID 218270363: Avenida Parque Águas Claras, Lotes 695 e 755, Condomínio Residencial Siena, Bloco A, Apto 202, Norte, Águas Claras-DF, CEP 71906-500, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
26/02/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 16:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:55
Outras decisões
-
31/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI SENTENÇA 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por ITATIAIA ATACADISTA LTDA, em face de E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI. 2.
A parte ré, regularmente citada (ID 218270363), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição dos embargos à ação monitória (ID 221061291). 3.
Por força do disposto no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título que instruiu a inicial constituiu-se, pois, de pleno direito, em título executivo judicial. 4.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído o título executivo judicial. 5.
A parte autora poderá, querendo, pugnar pela conversão do mandado inicial em mandado executivo e pelo prosseguimento do feito, na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do CPC. 6.
Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2024 16:42
Decorrido prazo de E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-15 (REQUERIDO) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:02
Outras decisões
-
09/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:20
Indeferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
30/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721553-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização das diligências realizadas por este juízo para fins de citação do requerido: E-ITECHX COMERCIO E SERVICOS ON LINE DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI, CNPJ n. 30.***.***/0001-15, 2.
Foram realizadas consultas ao sistema BANDI e CEMAN, e demais sistemas, conforme 206478251. 3.
A NEOENERGIA CEB e CAESB: Informam não constarem em seu cadastro os endereços do requerido (Ids 208365142/ 208365141). 4.
Retornaram negativas as diligências enviadas para o réu, nos endereços: a) Avenida Central Área Especial 19, LOJAS 56 A 5, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF, 71710-585 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), ID204806983; a) Rua das Figueiras Lote 07, Loja 56 a 59, Parte 128, Norte (Águas Claras), Brasília - DF - CEP: 71906-750 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 206603547. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as negativas das diligências.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:36:25.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
22/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704084-61.2024.8.07.0011
Pedro Estevao Pereira
Rogerio Silva Pereira
Advogado: Luiz Fernando Alves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 10:30
Processo nº 0702005-11.2024.8.07.9000
Nivaldo Batista da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ellen Cristina Pereira Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2024 23:26
Processo nº 0733369-84.2024.8.07.0016
B&Amp;B Comercio de Pneus e Rodas LTDA - EPP
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thomas Helio Martinez Sartori
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 01:02
Processo nº 0733369-84.2024.8.07.0016
B&Amp;B Comercio de Pneus e Rodas LTDA - EPP
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:19
Processo nº 0735447-96.2024.8.07.0001
Raul Matheus Pereira Dutra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 16:43