TJDFT - 0728251-22.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:25
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EASY COMMUNICATION EVERYWHERE CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MULTI PNEUS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EASY COMMUNICATION EVERYWHERE CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MULTI PNEUS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728251-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTI PNEUS LTDA EXECUTADO: EASY COMMUNICATION EVERYWHERE CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MULTI PNEUS LTDA. em desfavor de EASY COMMUNICATION EVERYWHERE CURSOS DE IDIOMAS LTDA – ME, cujo título executivo é sentença proferida em ação monitória fundada em cheque.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não foram encontrados bens para a satisfação do débito, razão pela qual o processo e o prazo prescricional foram suspensos pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1° do CPC.
Após, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 5 anos, cujo termo final foi no dia 14/08/2024 (Id. n. 21227772).
Transcorrido o prazo de prescrição intercorrente, as partes foram intimadas para se manifestarem, mas permaneceram inertes.
Relatado o necessário.
Decido.
A pretensão relativa a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos, consoante artigo 206, §5°, inciso I do Código Civil.
Não sendo encontrados bens para a satisfação do débito, o processo e o prazo prescricional foram suspensos pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1° do CPC.
Após, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 5 anos, cujo termo final foi no dia 14/08/2024 (Id. n. 21227772).
Durante o lapso temporal transcorrido até a data presente, o exequente não indicou quaisquer bens do executado passíveis de penhora nem apresentou outra causa interruptiva da prescrição.
Uma vez que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão (artigo 206-A do CC), é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente.
Assim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 921, §5º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:11:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:14
Declarada decadência ou prescrição
-
17/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EASY COMMUNICATION EVERYWHERE CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MULTI PNEUS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728251-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTI PNEUS LTDA EXECUTADO: EASY COMMUNICATION EVERYWHERE CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID 21227772.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:16:30.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
21/08/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:15
Processo Desarquivado
-
23/08/2019 14:35
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 13:57
Publicado Decisão em 17/08/2018.
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16/08/2018 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
14/08/2018 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2018 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:17
Recebidos os autos
-
12/07/2018 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2018 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2018 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 16:13
Juntada de mandado
-
26/06/2018 05:25
Publicado Despacho em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 17:05
Recebidos os autos
-
21/06/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 13:54
Juntada de Certidão
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02/06/2018 04:48
Decorrido prazo de MULTI PNEUS LTDA em 01/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2018.
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23/05/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2018 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2018 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 13:58
Recebidos os autos
-
16/05/2018 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 02:49
Publicado Despacho em 13/04/2018.
-
12/04/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 18:32
Recebidos os autos
-
10/04/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 06:56
Decorrido prazo de EASY COMMUNICATION EVERYWHERE CURSOS DE IDIOMAS LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2017 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2017 13:09
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 13:09
Juntada de mandado
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18/12/2017 02:19
Publicado Decisão em 18/12/2017.
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15/12/2017 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 13:44
Recebidos os autos
-
13/12/2017 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 10:54
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/12/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 02:13
Publicado Decisão em 14/11/2017.
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13/11/2017 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 16:01
Recebidos os autos
-
09/11/2017 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2017 15:43
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 14:52
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2017 13:50
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/10/2017 16:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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04/10/2017 16:52
Juntada de Certidão
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04/10/2017 14:08
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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04/10/2017 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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