TJDFT - 0771412-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
08/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 21:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 22:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:57
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOVIANIO BIZERRA DUTRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOVIANIO BIZERRA DUTRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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15/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771412-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOVIANIO BIZERRA DUTRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de janeiro de 2025 18:34:51.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
07/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOVIANIO BIZERRA DUTRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOVIANIO BIZERRA DUTRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0771412-90.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: JOVIANIO BIZERRA DUTRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 11 de outubro de 2024 14:21:05.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
11/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOVIANIO BIZERRA DUTRA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771412-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOVIANIO BIZERRA DUTRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Intime-se a parte autora a juntar aos autos seu comprovante de residência no prazo de 15 dias.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:11:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:02
Outras decisões
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15/08/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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